PENSÃO POR MORTE

Entende-se pensão previdenciária como o benefício pago ao conjunto dos dependentes do segurado em razão de sua morte, ausência ou desaparecimento, e tem como finalidade repor a perda da renda familiar que era propiciada pelo segurado em vida.

Trata-se de benefício de risco e não programável, podendo ocorrer a qualquer tempo. O pagamento é de trato sucessivo e é indisponível por parte do dependente, já que é a lei quem define as pessoas com direito ao benefício.

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Documentos necessários para requerer a Pensão por Morte:

– Dependente do ex-servidor aposentado – clique aqui!

– Dependente de ex-servidor que estava na ativa – clique aqui!