ELEIÇÕES 2023

Data da votação:

Dias 06 e 07 de novembro de 2023
(Início às 8h30 horas do dia 06 de novembro e término às 16h30 horas do dia 07 de novembro)

Local da votação:

Sede do CAPIVARIPREV
Rua Tiradentes, nº 650, Centro - Capivari/SP

Quem pode votar:

Servidores públicos municipais EFETIVOS em atividade, aposentados e pensionistas inscritos no CAPIVARIPREV até 29 de setembro de 2023.

Período das inscrições dos candidatos:

De 01 a 31 de agosto de 2023
(Não será admitida a inscrição de candidato ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, simultaneamente.)

Quem pode se candidatar:

Podem candidata-se às vagas do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e do CONSELHO FISCAL os servidores públicos municipais EFETIVOS ESTÁVEIS em atividade, pertencentes aos quadros da Prefeitura Municipal, 
autarquias CapivariPrev e Saae e da Câmara Municipal, e os aposentados e pensionistas do CapivariPrev, todos com ENSINO SUPERIOR (Art. 118 da Lei Municipal nº 4.692/2015, com modificações dadas pela Lei Municipal nº 6.410/2022).

Regulamento completo - Clique aqui para visualizar e imprimir!

Como se inscrever:

- Leia com atenção o REGULAMENTO ELEITORAL (link acima)
- Faça o download e imprima o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO disponível no link abaixo, ou retire sua cópia no setor de atendimento do CAPIVARIPREV
- Preencha conforme instruções
- Anexe cópia do documento de identificação com foto, do diploma da graduação e do ato de admissão no cargo público
- Realize o protocolo do seu Requerimento de Inscrição no setor de atendimento do Capivariprev, à Rua Tiradentes, nº 650, Centro - Capivari/SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30

Requerimento de Inscrição - Clique aqui para visualizar e imprimir!

O Conselho de Administração

O Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada e orientação superior do Instituto de Previdência Municipal de Capivari – CAPIVARIPREV. Exerce as competências fixadas na Lei Municipal nº 4.692/2015 (veja o Artigo 125), com modificações dadas pela Lei Municipal nº 6.410/2022.

Conforme a Lei Municipal nº 6.410/2022, o Conselho de Administração será composto, paritariamente, por 6 (seis) membros titulares, e respectivos suplentes, sendo:

  • 3 (três) conselheiros eleitos pela votação dos servidores
  • 2 (dois) conselheiros indicados pelo Poder Executivo
  • 1 (um) conselheiros indicado pela Câmara Municipal

Os membros do Conselho de Administração possuem mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.

As reuniões deliberativas ordinárias são mensais, podendo ocorrer encontros extraordinários mediante convocação.

 

O Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos atos administrativos da Direção do CAPIVARIPREV, consoantes às definições estratégicas do Conselho de Administração, e que que busca contribuir para a defesa dos interesses dos servidores públicos de Capivari. Exerce as competências fixadas na Lei Municipal nº 4.692/2015 (veja o Artigo 130), com modificações dadas pela Lei Municipal nº 6.410/2022.

Conforme a Lei Municipal nº 6.410/2022, o Conselho de Administração será composto, paritariamente, por 4 (quatro) membros titulares, e respectivos suplentes, sendo:

  • 2 (dois) conselheiros eleitos pela votação dos servidores
  • 1 (um) conselheiros indicados pelo Poder Executivo
  • 1 (um) conselheiros indicado pela Câmara Municipal

Os membros do Conselho de Administração possuem mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.

As reuniões deliberativas ordinárias são mensais, podendo ocorrer encontros extraordinários mediante convocação.

 

O Conselho de Administração e Conselho Fiscal do CAPIVARIPREV são disciplinados pela Lei Municipal nº 4.692/2015 (Art. 117 ao 130), com alterações dadas pela Lei Municipal 6.410/2022.

 

    Material para divulgação (faça o download):