ABONO DE PERMANÊNCIA
O ABONO DE PERMANÊNCIA é um incentivo criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado.
Deferido o Abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o Abono de Permanência em retribuição, em valor idêntico, na mesma folha de pagamento.
Para análise quanto ao preenchimento do requisito para direito ao ABONO DE PERMANÊNCIA, procure o setor de atendimento do CAPIVARIPREV.