APR (AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE)

Nos termos da Portaria MPS Nº 170, de 25 de abril de 2012 – DOU de 26/04/2012, do Ministério da Previdência Social, as aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social deverão ser acompanhados do formulário APR – Autorização de Aplicação e Resgate, os quais estão disponíveis para consulta nesta página.

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