SALÁRIO MATERNIDADE
O Auxílio-Maternidade é devido, independentemente de carência à segurada durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto.
O Auxílio-Maternidade consiste numa renda mensal, não continuada, igual à remuneração integral da segurada.
O início do afastamento do trabalho da segurada será determinado com base em boletim de inspeção médica fornecido pela perícia médica oficial.
À segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelos seguintes períodos: 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade; 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade; 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.