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Os contribuintes que desejam aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) poderão procurar o setor de Dívida Ativa, na Prefeitura de Capivari, a partir desta segunda-feira, dia 20. A Lei nº 5.459/2018, proposta pela Prefeitura de Capivari, foi aprovada pela Câmara Municipal, e publicada no Diário Oficial Eletrônico na última sexta-feira, dia 17. A partir de então fica instituído o programa que tem como intuito facilitar o pagamento de tributos municipais pela população capivariana e recuperar as empresas que atuam na cidade.
Podem aderir ao Refis, os contribuintes com débitos até o dia 31 de dezembro de 2017 que não foram pagos, sendo eles: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), Auto de Infração, Contribuição de Melhoria, entre outros.
O prefeito, Rodrigo Proença, ressaltou a importância do programa: “Com o Refis, nós teremos a oportunidade de oferecer uma forma de recuperar dívidas de muitos anos dos contribuintes que por alguma razão não conseguiram pagar. O mais importante que este valor será revertido em benefício para a própria população”, ressaltou.
Formalização e pagamento
Vale frisar que a formalização deverá ser feita em até 90 dias a contar da promulgação da lei, ou seja, a partir de 17 de agosto. Esta formalização da opção já caracteriza o ingresso no plano de recuperação fiscal e portanto a suspensão de qualquer iniciativa de cobrança de tributos do Município. Para que a adesão seja concluída e dado andamento ao financiamento, o contribuinte deverá pagar a primeira parcela. Caso contrário os procedimentos suspensos serão reiniciados.
Entre as modalidades estão: o pagamento à vista ou o pagamento parcelado em até 50 meses, sendo que o valor da parcela não pode ser menor que R$ 50.
Acompanhe abaixo as taxas de descontos para ambos os parcelamentos:
Número de Parcelas |
Desconto |
|
Juros de Mora |
Multa de Mora |
|
À vista |
100% | 95% |
De duas a 10 parcelas |
90% |
70% |
De 11 a 20 parcelas |
70% |
50% |
De 21 a 30 parcelas |
60% |
40% |
De 31 a 40 parcelas |
50% |
30% |
De 41 a 50 parcelas |
40% |
20% |
De acordo com o 3º parágrafo do Artigo 5º: “O valor principal, a atualização monetária, os honorários advocatícios, as custas judiciais e as diligências do oficial de justiça, quando cabível, não poderão sofrer quaisquer descontos, sob hipótese de opção de pagamento dos débitos”.
É importante lembrar que o contribuinte poderá ser excluído do Refis se não seguir quaisquer exigências da lei, omitir informações; por falência ou extinção; atraso do pagamento de três parcelas consecutivas ou não por mais de 30 dias corridos. Cabe ressaltar que a exclusão do programa acarretará na imediata exigência da totalidade do débito tributário, assim como os acréscimos legais previstos na legislação municipal.
Como aderir
Quem aderir ao Refis deve manter o cadastro atualizado de seus dados, comunicando quaisquer mudanças. Para solicitar, basta se dirigir até o setor de Dívida Ativa de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O mesmo fica localizado no saguão de entrada da Prefeitura de Capivari, na Rua XV de Novembro, 639, centro. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: 3492-9231 ou 3492-9261.
É possível encontrar a lei na íntegra no site da Prefeitura pelo link: http://www.capivari.sp.gov.br/diariooficial/index.html